Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2014
DECORATI
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- FESTA SHOW DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS PARA FESTAS EIRELI EPP
- 09.400.210/0001-41
- Procurador ou escritório
- MBA - Assessoria em Propriedade Industrial
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2270RegistroEsta publicação08/07/2014
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.