(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2014

AMATA

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em processo).
Despacho anuladoRPI nº 2270, 8 de julho de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
830701389
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Concessão publicada na RPI 2249 de 11/02/2014 tendo em vista existência de petição de recurso tempestiva.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
AMATA S.A.
07.909.776/0001-78
Data de depósito
13 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2388Registro11/10/2016

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2387Recurso provido04/10/2016

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2279Recurso09/09/2014

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2270Despacho anuladoEsta publicação08/07/2014

    Anulação de despacho (em processo)

  5. RPI nº 2249Registro11/02/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2206Deferimento16/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2070Publicação08/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.