Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2014
PUNTO DUE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.Retirado "TAIS COMO" e inserido "A SABER".
Sobre a marca
- Titular
- G C I COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA
- 02.096.649/0001-83
- Procurador ou escritório
- LUIZ ROBERTO L. BRITO SILVA - MOLANT PROP. INDUSTRIAL
- Data de depósito
- 22 de fevereiro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2270DeferimentoEsta publicação08/07/2014
Deferimento do pedido
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.