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Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2014

GAIVOTA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2270, 8 de julho de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

GAIVOTA
Processo INPI
823290123
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110423322 (20/05/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: 3 R TRICOT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME. Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110423317 (20/05/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: 3 R TRICOT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME. Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:NOMES ALTERADOS.

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Sobre a marca

Titular
3 R TRICOT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME.
26.025.767/0001-69
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de maio de 2001
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2436Extinção12/09/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2270PetiçãoEsta publicação08/07/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2270PetiçãoEsta publicação08/07/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1884Registro13/02/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1863Deferimento19/09/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1597Publicação14/08/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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