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Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2014

CONSTANÇA BASTO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2270, 8 de julho de 2014NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

CONSTANÇA BASTO
Processo INPI
821645064
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 20110027681 (23/03/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: BASTO CIDADE JARDIM COMÉRCIO DE CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA - EPP Procurador: MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Apresente a procuração outorgada pela cessionária e prove que o signatário do documento de cessão tem poderes contratuais para alienar marca ou apresente procuração outorgando poderes específicos para tal.

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Sobre a marca

Titular
IMELDA COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA.
02.903.688/0001-45
Procurador ou escritório
Veirano Advogados
Data de depósito
18 de maio de 1999

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2413Extinção04/04/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2361Petição05/04/2016

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2284Petição14/10/2014

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2284Petição14/10/2014

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2270ExigênciaEsta publicação08/07/2014

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 1849Registro13/06/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1828Deferimento17/01/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1650Exigência20/08/2002

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  9. RPI nº 1488Publicação13/07/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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