CONSTANÇA BASTO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 821645064
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 20110027681 (23/03/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: BASTO CIDADE JARDIM COMÉRCIO DE CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA - EPP Procurador: MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Apresente a procuração outorgada pela cessionária e prove que o signatário do documento de cessão tem poderes contratuais para alienar marca ou apresente procuração outorgando poderes específicos para tal.
Sobre a marca
- Titular
- IMELDA COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA.
- 02.903.688/0001-45
- Procurador ou escritório
- Veirano Advogados
- Data de depósito
- 18 de maio de 1999
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Indeferimento da petição
Indeferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2270ExigênciaEsta publicação08/07/2014
Exigência de mérito (em petição)
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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