HI-FLEX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110417847 (29/04/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: PORTOFINO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA Procurador: ORGANIZACAO MERITO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Sede alterada.
Sobre a marca
- Titular
- PORTOFINO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA
- 60.992.476/0001-88
- Procurador ou escritório
- Mérito Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de agosto de 1999
Histórico de despachos
13Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
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- RPI nº 2270PetiçãoEsta publicação08/07/2014
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Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.