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Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2014

AVG EXPRESSO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2270, 8 de julho de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
820807699
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 12110000247 (29/03/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Procurador: O PRÓPRIO Cessionário: AVG LOGISTICA ENCOMENDAS E CARGAS EPP LTDA

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Sobre a marca

Titular
AVG LOGISTICA ENCOMENDAS E CARGAS EPP LTDA
06.194.314/0001-59
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
2 de junho de 1998
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2569Renovação31/03/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2270PetiçãoEsta publicação08/07/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2224Renovação20/08/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1771Transferência14/12/2004

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1556Registro31/10/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1548Deferimento05/09/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1440Publicação28/07/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.