Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2014
FEIRA DO EMPREENDEDOR
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2270, 8 de julho de 2014MistaRegistro de marca em vigor
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 29990000247 (29/06/1999) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: SEBRAE SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
Sobre a marca
- Titular
- SEBRAE SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
- 00.330.845/0001-45
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 21 de maio de 1997
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2270Recurso providoEsta publicação08/07/2014
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.