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Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2014

BIGBOX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2270, 8 de julho de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca BIGBOX
Processo INPI
819306479
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130144727 (25/07/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BRUNELA COMERCIAL DE ALIMENTOS S/A Procurador: Sérgio Ribeiro Da Silva Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
NACIONAL CENTRAL DE DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA
89.738.553/0001-50
Procurador ou escritório
Lealvi Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de maio de 1996
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2345Petição15/12/2015

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2324Caducidade21/07/2015

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2270PetiçãoEsta publicação08/07/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2246Caducidade21/01/2014

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2198Nulidade19/02/2013

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  6. RPI nº 1625Nulidade26/02/2002

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 1577Registro27/03/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1557Deferimento07/11/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. RPI nº 1450Exigência06/10/1998

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1390Publicação22/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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