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Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2014

OPERAÇÃO PRAIA LIMPA

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2270, 8 de julho de 2014NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

OPERAÇÃO PRAIA LIMPA
Processo INPI
818823569
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
27.865.757/0001-02
Procurador ou escritório
Murta Goyanes Advogados
Data de depósito
2 de outubro de 1995

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2792Caducidade09/07/2024

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2470Renovação08/05/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2360Petição29/03/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2332Registro15/09/2015

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  5. RPI nº 2326Retificação04/08/2015

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2309Renovação07/04/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2273Despacho anulado29/07/2014

    Anulação de despacho (em processo)

  8. RPI nº 2270ExtinçãoEsta publicação08/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  9. RPI nº 1926Transferência04/12/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1427Registro28/04/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1415Deferimento03/02/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1382Publicação27/05/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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OPERAÇÃO PRAIA LIMPA, Extinção na RPI nº 2270 | TrademarkIQ