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Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2014

TV THATHI

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2270, 8 de julho de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca TV THATHI
Processo INPI
818559080
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
REDE FAMILIA DE COMUNICAÇÕES S/C LTDA.
48.393.755/0001-20
Procurador ou escritório
City Patentes e Marcas
Data de depósito
7 de junho de 1995
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2270ExtinçãoEsta publicação08/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1638Indeferimento28/05/2002

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1638Registro28/05/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1517Retificação01/02/2000

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  5. RPI nº 1427Exigência28/04/1998

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  6. RPI nº 1381Deferimento20/05/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1350Despacho15/10/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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