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Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2014

CARISMA

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2270, 8 de julho de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

CARISMA
Processo INPI
818104759
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
EDITORA ATOS LTDA ME
86.371.259/0001-64
Procurador ou escritório
Linhares Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de setembro de 1994
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2413Retificação04/04/2017

    Petição de retificação não atendida

  2. RPI nº 2270ExtinçãoEsta publicação08/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 1710Transferência14/10/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1665Registro03/12/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1644Petição09/07/2002

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 1644Deferimento09/07/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1482Publicação01/06/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  8. RPI nº 1308Despacho26/12/1995

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  9. RPI nº 1281Exigência20/06/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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CARISMA, Extinção na RPI nº 2270 | TrademarkIQ