Mandalah
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821672240 (MANDALA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de nº 900873906, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- MANDALAH EMPRESA DE INOVAÇÃO CONSCIENTE LTDA
- 08.630.017/0001-34
- Procurador ou escritório
- R. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2269IndeferimentoEsta publicação01/07/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.