Revista da Propriedade Industrial, 1 de julho de 2014
A CASA DA MÚSICA - Onde aprender é mais que um prazer!
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2269, 1 de julho de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 41
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
Sobre a marca
- Titular
- A CASA DA MÚSICA LTDA
- 04.522.110/0001-74
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 6 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2269IndeferimentoEsta publicação01/07/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.