Revista da Propriedade Industrial, 1 de julho de 2014
Drogarias Pró -Vita
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2269, 1 de julho de 2014NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35
Sinal publicado
Drogarias Pró -Vita
- Processo INPI
- 903712202
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente procuração, com a qualificação completa do signatário, comprovando ter o mesmo poderes para representar a firma, com data ou anterior à data do presente pedido, ou com poderes para ratificar os atos praticados anteriormente à data contida no instrumento de mandato constante aos autos.
Sobre a marca
- Titular
- FARMACLIMA LTDA
- 00.030.181/0001-07
- Procurador ou escritório
- A. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2269ExigênciaEsta publicação01/07/2014
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.