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Revista da Propriedade Industrial, 1 de julho de 2014

Drogarias Pró -Vita

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2269, 1 de julho de 2014NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Drogarias Pró -Vita
Processo INPI
903712202
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente procuração, com a qualificação completa do signatário, comprovando ter o mesmo poderes para representar a firma, com data ou anterior à data do presente pedido, ou com poderes para ratificar os atos praticados anteriormente à data contida no instrumento de mandato constante aos autos.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
FARMACLIMA LTDA
00.030.181/0001-07
Procurador ou escritório
A. L. (pessoa física)
Data de depósito
3 de junho de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2283Indeferimento07/10/2014

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2269ExigênciaEsta publicação01/07/2014

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2119Publicação16/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.