Revista da Propriedade Industrial, 1 de julho de 2014
Tio Nacho
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuração.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS106
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuração
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Arquivado o pedido de registro por tratar-se de requerente domiciliado no exterior que não constituiu procurador domiciliado no país. Lei 9279/96. Art. 217. A pessoa domiciliada no exterior deverá constituir e manter procurador devidamente qualificado e domiciliado no País, com poderes para representá-la administrativa e judicialmente, inclusive para receber citações.
Sobre a marca
- Titular
- G. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 3 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
2- RPI nº 2269ArquivamentoEsta publicação01/07/2014
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuração
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.