IPAS106
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuração
Detalhes do despacho: Arquivado o pedido de registro por tratar-se de requerente domiciliado no exterior que não constituiu procurador domiciliado no país. Lei 9279/96. Art. 217. A pessoa domiciliada no exterior deverá constituir e manter procurador devidamente qualificado e domiciliado no País, com poderes para representá-la administrativa e judicialmente, inclusive para receber citações.
RPI 2269
01/07/2014