Revista da Propriedade Industrial, 1 de julho de 2014
BAVARIA BIERWURST
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EXCELSIOR ALIMENTOS S.A
- 95.426.862/0001-97
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 1 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
9Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
- RPI nº 2269DeferimentoEsta publicação01/07/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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