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Revista da Propriedade Industrial, 1 de julho de 2014

CONGRESSO DO CAVALO CRIOULO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2269, 1 de julho de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

CONGRESSO DO CAVALO CRIOULO
Processo INPI
903703556
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRIADORES DE CAVALOS CRIOULOS
92.238.096/0001-49
Procurador ou escritório
Araripe Advogados
Data de depósito
1 de junho de 2011
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2807Petição22/10/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2806Renovação15/10/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2799Petição27/08/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2765Judicial02/01/2024

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2284Registro14/10/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2269DeferimentoEsta publicação01/07/2014

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2117Publicação02/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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