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Revista da Propriedade Industrial, 1 de julho de 2014

Compliance Customs Services

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2269, 1 de julho de 2014NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Compliance Customs Services
Processo INPI
903701090
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por “compliance customs services” sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
LIRA & ASSOCIADOS ADVOCACIA
07.436.508/0001-86
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
31 de maio de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2269IndeferimentoEsta publicação01/07/2014

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2126Publicação04/10/2011

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  3. RPI nº 2115Publicação19/07/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.