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Revista da Propriedade Industrial, 1 de julho de 2014

FLOR NA PELE ESTÉTICA HOLÍSTICA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2269, 1 de julho de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 44

Sinal publicado

Logotipo da marca FLOR NA PELE ESTÉTICA HOLÍSTICA
Processo INPI
903696657
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900686790 (FLOR DA PELE ESTÉTICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de Nº 901014192 e 901320102, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.

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Sobre a marca

Titular
DÉBORA MONTEIRO MORALES
11.429.089/0001-22
Procurador ou escritório
J. B. (pessoa física)
Data de depósito
31 de maio de 2011
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2269IndeferimentoEsta publicação01/07/2014

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2127Publicação11/10/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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