Revista da Propriedade Industrial, 1 de julho de 2014
SO PIZZAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Realizada a correção do elemento nominativo da marca a fim de se adequar ao que consta na imagem digital enviada no pedido de depósito.
Sobre a marca
- Titular
- ANDERSON LUIS DA ROSA VARELA
- 13.057.196/0001-00
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2269DeferimentoEsta publicação01/07/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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