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Revista da Propriedade Industrial, 1 de julho de 2014

FLOR DO MAR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2269, 1 de julho de 2014NominativaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 25

Sinal publicado

FLOR DO MAR
Processo INPI
903647168
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BAYAH CONFECÇÕES LTDA
10.388.076/0001-90
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
16 de maio de 2011
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2902Petição18/08/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2888Exigência12/05/2026

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2283Registro07/10/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2269DeferimentoEsta publicação01/07/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2112Publicação28/06/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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