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Revista da Propriedade Industrial, 1 de julho de 2014

ESPETO EXPRESS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2269, 1 de julho de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 29

Sinal publicado

Processo INPI
903644169
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressões que guardam relação com os produtos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
ESPETO EXPRESS LTDA - ME.
04.077.692/0001-27
Procurador ou escritório
Remat Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de maio de 2011
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2269IndeferimentoEsta publicação01/07/2014

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2112Publicação28/06/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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