ALTERNATIVA CLUBE VIVER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824112318 (ALTERNATIVA SEGUROS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registros anteriores de nº (s) 825543762, 828169152 ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- ALTERNATIVA CONSULTORIA E REPRESENTAÇÃO LTDA - EPP
- 07.798.254/0001-46
- Procurador ou escritório
- Interação Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
2- RPI nº 2269IndeferimentoEsta publicação01/07/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.