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Revista da Propriedade Industrial, 1 de julho de 2014

FAMESUL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2269, 1 de julho de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
903468670
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140025522 (11/02/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: INSTITUTO EDUCACIONAL DO AUTO VALE DO ITAJAÍ LTDA Procurador: Carlos José dos Santos Linhares Detalhes do despacho:Destituído o procurador WANDERLEI CARDOSO e nomeado novo representante CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO EDUCACIONAL DO AUTO VALE DO ITAJAÍ LTDA
07.162.848/0001-66
Procurador ou escritório
Linhares Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de março de 2011
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2838Extinção27/05/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2284Registro14/10/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2269DeferimentoEsta publicação01/07/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2269Petição01/07/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2258Exigência15/04/2014

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2135Publicação06/12/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.