Revista da Propriedade Industrial, 1 de julho de 2014
AMAZONAS JAGUARÉ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JAGUARÉ MÁRMORES COMERCIAL, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
- 07.256.676/0001-90
- Procurador ou escritório
- G. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2269DeferimentoEsta publicação01/07/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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