STÇ SENTENÇA JEANS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140087823 (13/05/2014) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: VUELO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA. Procurador: Agostinho de Melo Detalhes do despacho:Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.
Sobre a marca
- Titular
- VUELO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME
- 04.915.493/0001-40
- Procurador ou escritório
- F. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2269PetiçãoEsta publicação01/07/2014
Deferimento da petição
Deferimento da petição
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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