SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOBRAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS567
Petição de retificação não atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850140070356 (16/04/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SOBRAL Procurador: Francisco Leite de Oliveira Filho Detalhes do despacho:Pedido de deferimento não atendido uma vez que o número citado já é de um Registro.
Sobre a marca
- Titular
- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SOBRAL
- 07.818.313/0001-09
- Procurador ou escritório
- Leitte Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2269RetificaçãoEsta publicação01/07/2014
Petição de retificação não atendida
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.