DELTA Q
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814453503 (DELTA), Processo 819007994 (AÇÚCAR CRISTAL ESPECIAL EXTRA DELTA), Processo 814435092 (DELTA) e Processo 819008001 (AÇÚCAR CRISTAL SUPERIOR EXTRA DELTA.). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- NOVADELTA - COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CAFÉS S/A
- Procurador ou escritório
- Nascimento Advogados
- Data de depósito
- 8 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8Ato de prejudicar petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento parcial da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2269IndeferimentoEsta publicação01/07/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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