ELURA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818196556 (ELLORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de nº 902658794, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- SYNERON MEDICAL LTD
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 30 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
2- RPI nº 2269IndeferimentoEsta publicação01/07/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.