Revista da Propriedade Industrial, 1 de julho de 2014
PREGOFIX
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterado para a NCL(9) 08, tendo em vista a especificação apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- LUZDOSOL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 04.197.005/0001-07
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 7 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 08
Histórico de despachos
5Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2269DeferimentoEsta publicação01/07/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.