Revista da Propriedade Industrial, 1 de julho de 2014
CL CRESTCHIC DO BRASIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida alteração da NCL(9)40 para NCL(9)42 haja vista especificação apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- CRESTCHIC DO BRASIL SERVIÇOS LTDA
- 07.131.551/0001-33
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 6 de junho de 2011
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2269DeferimentoEsta publicação01/07/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.