Revista da Propriedade Industrial, 1 de julho de 2014
SIERRA DEL CONDE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Acertada a especificação de "azeite de oleo", para "azeite de oliva",conforme consta da petição inicial, não sendo necessária republicação do pedido, por se tratar apenas de acerto de termo digitado incorretamente, sem ampliar o escopo de proteção da marca.
Sobre a marca
- Titular
- ZEANKO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MAQUINAS LTDA
- 10.819.083/0001-07
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 3 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2269DeferimentoEsta publicação01/07/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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