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Revista da Propriedade Industrial, 1 de julho de 2014

AMATUVIDA BALA DE GENGIBRE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2269, 1 de julho de 2014MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
830452303
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MARIO JOSÉ DA SILVA PRODUTOS NATURAIS
01.833.068/0001-14
Procurador ou escritório
MODAL MARCAS E PATENTES
Data de depósito
12 de novembro de 2009
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2317Arquivamento02/06/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2269DeferimentoEsta publicação01/07/2014

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2063Oposição20/07/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 2033Publicação22/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.