Revista da Propriedade Industrial, 1 de julho de 2014
PROT SOL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PROTDESC DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
- 08.442.245/0001-80
- Procurador ou escritório
- E. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2269DeferimentoEsta publicação01/07/2014
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.