Revista da Propriedade Industrial, 1 de julho de 2014
ATE II
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TRANSMISSORA ALIANÇA DE ENERGIA ELÉTRICA S.A.
- 07.859.971/0001-30
- Procurador ou escritório
- Britânia Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 30 de abril de 2009
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2269DeferimentoEsta publicação01/07/2014
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)