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Revista da Propriedade Industrial, 1 de julho de 2014

EXTERRAN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2269, 1 de julho de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

EXTERRAN
Processo INPI
829443398
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
E. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
31 de outubro de 2007
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2807Petição22/10/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2800Renovação03/09/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2447Petição28/11/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2275Registro12/08/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2269DeferimentoEsta publicação01/07/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2022Publicação06/10/2009

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1933Publicação22/01/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.