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Revista da Propriedade Industrial, 1 de julho de 2014

Processo nº 827822448

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2269, 1 de julho de 2014FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 827822448
Processo INPI
827822448
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130113701 (18/06/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Ideiativa Propriedade Intelectual Ltda Cessionário: E-motive Administração de Marcas LTDA.

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Sobre a marca

Titular
E-MOTIVE ADMINISTRAÇÃO DE MARCAS LTDA.
97.551.657/0001-89
Procurador ou escritório
Ideiativa Propriedade Intelectual
Data de depósito
10 de outubro de 2005
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2688Petição12/07/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2649Petição13/10/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2479Renovação10/07/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2269PetiçãoEsta publicação01/07/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2262Petição13/05/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2094Transferência22/02/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1986Registro27/01/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1971Deferimento14/10/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1820Publicação22/11/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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