MADENORTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810100293506 (25/02/2010) Petição (tipo): Manifestação sobre nulidade administrativa (339.3) (spv) Requerente: MADENORTE S/A LAMINADOS E COMPENSADOS Procurador: AURELINO PINTO DAS NEVES Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal; ou Tendo em vista que os argumentos trazidos pela petição não se referem ao processo afetado.
Sobre a marca
- Titular
- MADENORTE S/A LAMINADOS E COMPENSADOS
- 04.371.548/0001-07
- Procurador ou escritório
- S. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2269PetiçãoEsta publicação01/07/2014
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.