PAVANATTO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110428302 (06/06/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: ERNESTO LUIZ HOLDERBAUM Cessionário: JANAINA PAVANATTO
Sobre a marca
- Titular
- JANAINA PAVANATTO
- 11.997.987/0001-87
- Procurador ou escritório
- E. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
- RPI nº 2269PetiçãoEsta publicação01/07/2014
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.