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Revista da Propriedade Industrial, 1 de julho de 2014

DOBROPAN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2269, 1 de julho de 2014NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

DOBROPAN
Processo INPI
816499292
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130215695 (05/11/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

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Sobre a marca

Titular
BANCO PAN S/A
59.285.411/0001-13
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
3 de dezembro de 1991

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2719Renovação14/02/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2597Judicial13/10/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2556Petição31/12/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2448Petição05/12/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2393Judicial16/11/2016

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2360Renovação29/03/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2269PetiçãoEsta publicação01/07/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1858Renovação15/08/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1197Registro09/11/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1177Retribuição decenal22/06/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1151Deferimento22/12/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1132Despacho11/08/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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