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Revista da Propriedade Industrial, 1 de julho de 2014

GRAFLINE

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2269, 1 de julho de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

GRAFLINE
Processo INPI
815501420
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
GRAFLINE ARTES GRAFICAS EDITORA LTDA
31.883.044/0001-30
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
7 de maio de 1990
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2269ExtinçãoEsta publicação01/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1800Renovação05/07/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1800Despacho anulado05/07/2005

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1716Extinção25/11/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1373Transferência25/03/1997

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1132Transferência11/08/1992

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1103Registro21/01/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1081Deferimento20/08/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1061Despacho02/04/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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