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Revista da Propriedade Industrial, 1 de julho de 2014

IVA-IMOBILIARIA VEIGA DE ALMEIDA.

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2269, 1 de julho de 2014MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca IVA-IMOBILIARIA VEIGA DE ALMEIDA.
Processo INPI
814492827
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
IMOBILIARIA VEIGA DE ALMEIDA S/A IVA
30.271.118/0001-15
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
13 de outubro de 1988

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2269ExtinçãoEsta publicação01/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1848Renovação06/06/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1160Registro24/02/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1087Retribuição decenal01/10/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 1064Deferimento23/04/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1039Despacho30/10/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  7. RPI nº 1020Exigência29/05/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 969Exigência16/05/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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IVA-IMOBILIARIA VEIGA DE ALMEIDA., Extinção na RPI nº 2269 | TrademarkIQ