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Revista da Propriedade Industrial, 1 de julho de 2014

TECNOL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2269, 1 de julho de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
790247488
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18110021132 (06/06/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10) Requerente: TECNOL TECNICA NACIONAL DE OCULOS LTDA Procurador: ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
LUXOTTICA BRASIL PRODUTOS ÓTICOS E ESPORTIVOS LTDA
04.692.027/0001-43
Data de depósito
30 de agosto de 1979
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2683Renovação07/06/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2401Petição10/01/2017

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2391Petição01/11/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2282Renovação30/09/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2269PetiçãoEsta publicação01/07/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2198Transferência19/02/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1920Transferência23/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1818Renovação08/11/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1359Transferência17/12/1996

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1141Renovação13/10/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1112Registro24/03/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  12. RPI nº 1085Registro17/09/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  13. RPI nº 1030Caducidade28/08/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.