TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 24 de junho de 2014

Processo nº 907641148

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência formal.
ExigênciaRPI nº 2268, 24 de junho de 2014MistaPedido considerado inexistenteClasse 12

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 907641148
Processo INPI
907641148
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS005

Exigência formal

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reenvie a imagem da marca sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. Cumpra a exigência com o código de serviço 338 (cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro).A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. Cumpra a exigência com o código de serviço 338 (cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro).

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
DPNA COMERCIAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. ME.
13.702.205/0001-60
Procurador ou escritório
E. T. (pessoa física)
Data de depósito
2 de maio de 2014
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2275Arquivamento12/08/2014

    Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida

  2. RPI nº 2268ExigênciaEsta publicação24/06/2014

    Exigência formal

RPI Feed

Contratar
Processo nº 907641148, Exigência na RPI nº 2268 | TrademarkIQ