Revista da Propriedade Industrial, 24 de junho de 2014
ROSE CRIS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GIGA COSMÉTICA LTDA - EPP
- 07.293.454/0001-47
- Procurador ou escritório
- São Paulo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Anulação de despacho (em processo)
Petição de retificação atendida
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2268DeferimentoEsta publicação24/06/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.