Revista da Propriedade Industrial, 24 de junho de 2014
ULTRALAR & LAZER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Inserida na especificação a expressão "incluídas nesta classe" para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- ULTRALAR E LAZER UTILIDADES DO LAR LTDA ME
- 13.009.312/0001-08
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 4 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2268DeferimentoEsta publicação24/06/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.