IBR INSTITUTO BARONEZA DE REZENDE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006381600 (IBR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de número 828645540, considerado igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL IMAC CONCEIÇÃO
- 43.975.465/0003-32
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
- RPI nº 2268IndeferimentoEsta publicação24/06/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.