Revista da Propriedade Industrial, 24 de junho de 2014
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EDUK PROVEDORA DE CONTEÚDO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA ONLINE LTDA
- 10.247.557/0001-85
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 26 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2268DeferimentoEsta publicação24/06/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.